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GUARDA COMPARTILHADA - O QUE É E COMO FUNCIONA?

GUARDA COMPARTILHADA – O QUE É E COMO FUNCIONA? Com o fim do casamento, uma das questões mais importantes para os casais que tem filhos é a definição da guarda! Um assunto temido e cheio de mal-entendidos, mas que deve ser encarado e decidido sempre com o objetivo de manter o bem-estar dos filhos!

Quando existem menores, a guarda será um assunto de obrigatória discussão. A forma mais fácil e saudável é quando há um acordo entre os pais para sua definição. No entanto, quando um acordo não é possível, a guarda será decidida judicialmente, bem como o regime de visitas daquele que não tem sua casa como residência fixa dos filhos.

Mas como funcionam então os diferentes tipos de guarda? Sim, porque embora a legislação brasileira atual adote a guarda compartilhada como regra, existem sim outros tipos de guarda para situações especificas.

TIPOS DE GUARDA

Guarda compartilhada: ambos os pais detêm a guarda dos filhos, devendo tomar, em conjunto, todas as decisões referentes aos filhos (por exemplo, em qual escola estudará, quais serão as atividades complementares etc.), mas é fixada a residência de um dos pais como residência fixa dos filhos.

Guarda unilateral: apenas um dos pais tem a guarda, cabendo ao juiz atribui-la àquele que possuir melhores condições de proteger os direitos dos filhos. De acordo com a lei, somente poderá ser fixada se não for possível a compartilhada.

Guarda alternada: ambos os pais detêm a guarda e há a previsão de alternância de residências. O filho teria, então, duas residências, permanecendo uma semana com cada um dos pais, por exemplo. Vale destacar que esta é uma modalidade que não consta no Código Civil, mas pode ser fixada caso atenda à dinâmica da família e assegure o bem-estar dos filhos.

E O QUE É E COMO FUNCIONA A GUARDA COMPARTILHADA?

Na guarda compartilhada, tanto pai quanto mãe têm obrigações, deveres e direitos iguais, sendo ambos responsáveis por zelar pelo bem-estar, pela educação, carinho, afeto e tudo que se fizer necessário para o bom desenvolvimento dos filhos. Além disso, ambos são responsáveis pela atuação em situações práticas do cotidiano da criança, como por exemplo: Matrícula e outros deveres escolares; Autorizações para viagens nacionais ou ao exterior, de acordo com as regras vigentes; Questões de saúde da criança, como vacinas e outras ações preventivas; Toda e qualquer decisão que interfira diretamente na vida e no desenvolvimento da criança, dentre outras.

Embora exista essa coobrigação com todos os aspectos da vida dos filhos, visando inclusive a manutenção de uma rotina e o bem-estar dos menores, a residência de um dos pais será fixada como residência dos filhos, cabendo ao outro genitor o direito de visitação (livre, semanal ou quinzenal, a depender do acordo entre o casal ou definição do juiz).

Outra questão importante é que a guarda compartilhada não interfere na questão da pensão alimentícia, sendo que as despesas envolvidas na criação e desenvolvimento da criança como vestuário, educação, saúde, moradia, lazer e demais demandas serão divididas de acordo com a remuneração e disponibilidade financeira de cada um dos pais.

A regra principal da guarda compartilhada é o bom senso e o bem-estar dos filhos, e sendo assim, as decisões podem e devem ser tomadas em conjunto pelos pais. Assim, a criança terá suas necessidades materiais e afetivas atendidas, sendo possível assim o seu pleno desenvolvimento.

O diálogo, o respeito e a convivência harmoniosa entre os pais são essenciais no caso da guarda compartilhada, possibilitando o maior contato das crianças com os pais e garantindo seu bem-estar nesse momento tão delicado.

 

Tatiana Antunes Valente Rodrigues

tvalente@ldadv.com.br

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