União Estavel

Contrato de união estável. O que é? Porque fazer?

Muitos casais me perguntam a importância em fazer um contrato de união estável. A união estável é a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição familiar. Ao contrário do que muitos pensam, a lei brasileira não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada como união estável. Também não há a necessidade de que o casal resida sob o mesmo teto para que o vínculo seja configurado. Outros elementos podem ser considerados para a sua caracterização como, por exemplo, a existência de filhos.

 

O elemento mais importante é o propósito de constituir família. Esse sim é considerado como essencial para a caracterização de uma união estável. E tal proposito acaba trazendo consequências econômicas e patrimoniais na vida do casal então.

 

Embora não exista, pela lei brasileira nenhuma formalidade obrigatória para a constituição da união estável, então porque fazer um contrato de união estável? A formalização da união por meio de um documento escrito (contrato de união estável) é extremamente importante, principalmente para estabelecer o regime de bens que valerá entre os companheiros.

 

Isso porque, na ausência de documento versando sobre o regime de bens adotado pelos companheiros, será considerado o regime legal aplicado ao casamento, qual seja, o da comunhão parcial de bens, com todas as consequências patrimoniais dela decorrentes, tanto no caso de separação como no de falecimento de qualquer um dos companheiros.

 

No regime da comunhão parcial de bens há uma distinção entre bens adquiridos antes e bens adquiridos durante a união. A regra geral é a de que bens adquiridos antes da união permanecem de propriedade exclusiva do adquirente (diz-se, “não se comunicam”), ao passo que os bens adquiridos durante a união são bens comuns do casal (“se comunicam”).

 

De modo geral, os bens adquiridos antes da união e aqueles recebidos por herança ou doação exclusiva para um dos companheiros são considerados bens particulares; já aqueles adquiridos na constância da união são considerados bens comuns, inclusive os frutos e rendimentos vindos dos bens particulares são considerados bens comuns (como por exemplo, o aluguel de um imóvel que foi adquirido por um dos companheiros antes da união estável: embora o imóvel em si não se comunique ao outro companheiro (bem particular), os aluguéis (frutos) por ele gerados se comunicam (bem comum), exceto se as partes, quando da celebração do contrato de união estável, acordarem de modo diverso).

 

Mas pode ser que esse tipo de regime não seja adequado ao casal, seja por questões de composição do patrimônio da família de cada um, seja pela atividade profissional que cada um exerce (por exemplo, uma dívida da empresa do marido pode afetar o patrimônio do casal como um todo, caso exista uma penhora de seus bens), seja também por diversas outras questões.

 

Assim, a definição do regime de bens é de extrema importância em qualquer relacionamento duradouro, tendo em vista suas consequências jurídicas na vida do casal e, por mais delicado que seja, esse assunto deve ser tratado pelo casal antes de formalizar sua união e por isso deve-se fazer um contrato de união estável.

 

No contrato de união estável o casal pode decidir qual é o regime de bens mais apropriado aos seus objetivos presentes e futuros. E é importante lembrar que o Código Civil não restringe que o regime de bens adotado pelo casal seja somente um daqueles elencados na lei (comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação total de bens), sendo possível adotar um regime misto que pode ser mais adequado às necessidades e objetivos do casal.

 

O contrato de união estável também é muito importante para estabelecer o momento inicial da união estável, a partir do qual haverá consequências patrimoniais ao casal (ex., partilha de bens). Sem ele, o momento inicial da união estável fica mais difícil de ser comprovado e dependerá de acordo entre as partes ou de provas e testemunhas.

 

Outro ponto interessante é que o contrato de união estável pode tratar não apenas do regime de bens, mas também de outras questões que são importantes para o casal, tais como aquisições de bens no futuro, despesas domésticas, questões familiares, etc.

 

Assim, mesmo sendo um assunto delicado e difícil de ser abordado, a assinatura de um contrato de união estável é muito importante para a formalização daquelas uniões em que não foi celebrado o casamento civil.

 

Tatiana Antunes Valente Rodrigues

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